Região de Saúde no Brasil


Como um marco jurídico e histórico na gestão de saúde no Brasil, a consagração da Lei Federal Nº. 8.080 em 19 de setembro de 1990 é definida lei maior do Sistema Único de Saúde - SUS - que regulou a organização de ações e serviços de saúde num contexto único tratando serviço público e privado, coletivo e individual.

Conforme diretriz da própria legislação norteadora, estas ações integrantes do SUS são desenvolvidas numa rede regionalizada e hierarquizada. A regionalização é, pois, um eixo estruturante dos pactos de gestão em saúde, articulada em compromisso entre os gestores e compartilhando solidariamente o fortalecimento do SUS. Mesmo sendo definida claramente nas legislações magnas vigentes, a regionalização tem sua implantação  gradual e, inclusive, como sua própria operacionalização tem sido.

Passando pelas normas operacionais de saúde em 1993, 1996, 2001 e 2002, desde então tem encaixado na percepção geográfica sendo anexa aos Planos Diretores de Regionalização (PDR), apesar deste último ser base de planejamento de negociação e articulação de recursos. Cada Unidade de Federação teve autonomia a definir sua regionalização, pois os PDR's seriam toda a rede de saúde conhecida e organizada visando o melhor acesso aos serviços de maneira que respeitem as regiões de saúde de cada Unidade.

Mesmo sendo definida região, esta em si, que deveria carregar características demográficas, sócio-econômicas, geográficas, sanitárias, epidemiológicas, oferta de serviços, relações entre municípios, entre outras questões, apresenta desde então um mero rigor administrativo de organização de serviços de saúde sem considerar critérios essenciais geográficos nas definições das mesmas e sendo a base, o mapa político-administrativo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Sem aprofundar na questão epistemológica do termo região, mas apenas aliando os conceitos geográficos, mas qual a escala adotada pelas Unidades de Federação na definição de suas regiões de saúde?

É fato que o conceito de região de saúde é uma evolução recente da discussão a cerca do tema no Brasil. Após 21 anos da aprovação de Lei Federal nº. 8.080, o Decreto Nº. 7.508, de 28 de junho de 2011 dispôs sobre a organização do SUS definindo o conceito de região de saúde:
"Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde"
Mesmo após tantos anos de evolução do tema e do promulgação do decreto, o empirismo e a percepção local e social não foram usados para classificar o que a sociedade acredita ser uma escala de saúde num contexto a se definir região de saúde. O decreto citado não teve participação da população, logo seria possível a população se identificar com esta definição?

Segundo Guimarães (2005), várias questões teriam relevância  na região geoadministrativa que seria necessário considerar como as forças de cooperação em cada escala sócio-geográfica, as diferenças entre estas escalas e como seriam mediadas as fronteiras.

Analisando sob as críticas da Geografia Política, neste modelo a possibilidade de dependência de municípios menores (território, estrutura física, capacidade, população, etc) a municípios maiores é alta e muito válida. Quais são os critérios sociais, demográficos e culturais que se valeriam sobrepondo aos critérios administrativos e econômicos?

Braga & Paula (1981) afirmam que a questão saúde não cresce somente como problema coletivo, mas torna-se um problema político e econômico no interior de cada estrutura sócio-econômica e assim, sustentada pelo capitalismo.

O que compete a discutir a partir daqui é sobre o real encaixe da sociedade num modelo de estrutura financeira pautada pelo planejando dos recursos e baseadas em critérios quantitativos definidos pelo IBGE e sem participação da população.


Referências:
Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União. 20 set 1990.

Brasil. Decreto Nº. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 29 jun 2011.

GUIMARAES, Raul Borges. Regiões de saúde e escalas geográficas. Cad. Saúde Pública [online]. 2005, vol.21, n.4 [cited  2012-11-15], pp. 1017-1025 . Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2005000400004&lng=en&nrm=iso>. ISSN 0102-311X.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X2005000400004.

BRAGA, José Carlos de Souza & PAULA Sérgio Góes de. Saúde e Previdência- estudos de política social. São Paulo, CEBES-HUCITEC, 1981.

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